Estatuto



CAPITULO II
Dos Membros da Associação

Artigo 6           À  Associação tem as seguintes categorias de membros:

I.   Efetivos - os fundadores da Entidade e os eleitos como substitutos dos associados fundadores, na categoria de efetivos, nos termos estabelecidos neste Estatuto.

 II. Temporários –  eleitos como tal, pela Assembléia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, devendo preencher os seguintes requisitos:

a)      serem portadores de diploma acadêmico de nível superior;

b)      serem servidores da Universidade Federal de Campina Grande;

c)      gozarem de reconhecida idoneidade moral e competência  profissional;

  1. Beneméritos - poderá receber o título de membro benemérito, por proposta de um ou mais membros da Associação e decisão da Assembléia Geral, pessoa que satisfizer a pelo menos uma das duas condições seguintes:
  2. membro efetivo que tenha sido fundador da Associação e dela tenha se desligado espontaneamente por motivos pessoais reconhecidos como relevantes ou de força maior;
  1. membro efetivo, que em se aposentando ou na impossibilidade de continuar participando efetivamente da ATECEL®.

Parágrafo 1   -   Os membros efetivos são em número de 16 (dezesseis).

Parágrafo 2   -   Os membros temporários são em número de 8 (oito).

Parágrafo 3   -  Todos os membros da  ATECEL®  são voluntários  e, toda e qualquer  colaboração, eventualmente prestada aos órgãos normativos e deliberativos,  será  sempre em caráter esporádico e não remunerado ou gratificado de qualquer forma ou a qualquer título.

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