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Estatuto
CAPITULO II Artigo 6 À Associação tem as seguintes categorias de membros: I. Efetivos - os fundadores da Entidade e os eleitos como substitutos dos associados fundadores, na categoria de efetivos, nos termos estabelecidos neste Estatuto. II. Temporários – eleitos como tal, pela Assembléia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, devendo preencher os seguintes requisitos: a) serem portadores de diploma acadêmico de nível superior; b) serem servidores da Universidade Federal de Campina Grande; c) gozarem de reconhecida idoneidade moral e competência profissional;
Parágrafo 1 - Os membros efetivos são em número de 16 (dezesseis). Parágrafo 2 - Os membros temporários são em número de 8 (oito). Parágrafo 3 - Todos os membros da ATECEL® são voluntários e, toda e qualquer colaboração, eventualmente prestada aos órgãos normativos e deliberativos, será sempre em caráter esporádico e não remunerado ou gratificado de qualquer forma ou a qualquer título. Ir para o capítulo I - Voltar para a Raíz do Estatuto - Ir para o capítulo III |