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Estatuto
CAPÍTULO III Artigo 7 A Associação é composta de: I. Assembléia Geral Seção IDa Estrutura e da Competência da Assembléia GeralArtigo 8 A Assembléia Geral, órgão máximo normativo e deliberativo Artigo 9 Ocorrendo decréscimo no número de membros da Associação, por morte, renúncia, destituição ou perda de vínculo com a Universidade Federal de Campina Grande a vaga será preenchida mediante eleição pela Assembléia Geral. Parágrafo Único - Se ocorrer vaga entre os membros temporários, o substituto, eleito Artigo 10 A Assembléia Geral, como Órgão normativo e deliberativo da Associação, compete: I. eleger, dentre os seus membros efetivos, e destituir, o Presidente, o Vice-Presidente e os membros que com eles integram o Conselho Superior da Associação; II. eleger os membros da associação, tal como definidos no Artigo 6, nos casos e condições previstos neste Estatuto; III. eleger os membros substitutos da Assembléia Geral, da Presidência e do Conselho Superior, nos casos de vacância, respectivos, previstos neste estatuto; IV. destituir membros da Assembléia Geral que faltarem, sem motivo relevante e justificado, a 03 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas; V. apreciar e julgar o relatório da Diretoria Administrativa; VI. apreciar e julgar o Balanço Geral da Associação; VII. aprovar alterações neste estatuto, na forma adiante prescrita; VIII. aprovar e alterar o Regimento lnterno da Associação; IX.. deliberar quanto à alienação, cessão ou hipoteca de bens imóveis da Associação; X. autorizar doações de bens móveis e imóveis da Associação; XI. deliberar sobre o recebimento de doações com encargos; XII. deliberar sobre qualquer assunto relevante que lhe seja submetido, na forma estatutária, pelo Presidente, pela maioria do Conselho Superior ou por requerimento assinado por 1/5 (um quinto), no minimo, da totalidade dos seus membros efetivos e temporários. Parágrafo Único - Na eleição de membros efetivos, apenas os membros dessa categoria, integrantes da Assembléia Geral, poderão votar. Artigo 11 A Assembléia Geral reunir-se-á anualmente em caráter ordinário, para: a) apreciar e julgar o Relatório da Diretoria Administrativa, relativo ao exercício anterior; b) apreciar e julgar o Balanço Geral da Associação, relativo ao exercício anterior; c) eleger, quando aplicável, o Presidente, o Vice-presidente e os membros que, com eles integram o Conselho Superior; d) eleger, quando aplicável, os membros temporários da Associação. Parágrafo Único - Na eleição para renovação dos membros temporários, votarão apenas os membros efetivos. Artigo 12 A Assembléia Geral poderá reunir-se em caráter extraordinário, a qualquer tempo, desde que convocada pelo Presidente da Associação, pela maioria do Conselho Superior ou a requerimento assinado por 1/5 (um quinto), no mínimo, da totalidade dos seus membros efetivos e temporários. Artigo 13 A convocação da Assembléia Geral, tanto em caráter ordinário, como em caráter extraordinário, deverá ser feita por escrito, com indicação da pauta dos assuntos a serem tratados, enviados sob protocolo ou pelo Correio com aviso de recepção, a cada um dos seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária poderá tratar de qualquer outro assunto de sua competência além dos que constem explicitamente da pauta indicada em sua convocação, enquanto que a Assembléia Geral Extraordinária somente poderá tratar dos assuntos para cuja apreciação tenha sido convocada. Artigo 14 A Assembléia Geral somente poderá reunir-se e decidir, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus membros efetivos e temporários e, nas convocações seguintes, com pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros efetivos e temporários. Parágrafo 2 - O Presidente da Associação terá na Assembléia, além do voto pessoal, também o voto de qualidade. Seção IIDo Conselho SuperiorArtigo 15 O Conselho Superior, será formado dos seguintes membros: a) o Presidente e o Vice-Presidente; b) 03 (três) Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os membros efetivos da Associação tal como definidos no Artigo 6 deste Estatuto. Parágrafo Único - Ocorrendo vaga no Conselho Superior, em virtude de renúncia ao cargo ou em decorrência de qualquer dos motivos previstos no Artigo 9 deste Estatuto, ou ainda em decorrência de eleição de membros do Conselho para o cargo de Presidente ou Vice-presidente, nos casos de vacância previstos neste Estatuto, a Assembléia Geral elegerá novo membro para completar o mandato interrompido. Artigo 16 Ao Conselho Superior compete, como órgão delegado da Assembléia Geral, decidir sobre os seguintes assuntos:
I. autorizar a aquisição e alienação de veículos automotores; II. analisar o relatório da Diretoria Administrativa relativo a cada exercício financeiro, encaminhando-o à Assembléia Geral, com parecer; III. analisar o Balanço Geral da Associação elaborado pela Diretoria Administrativa, encaminhando-o à Assembléia Geral, com parecer; IV. estabelecer diretrizes da política salarial da Associação; V. aprovar os planos de expansão das atividades da Associação; VI. autorizar o Presidente a firmar convênios, acordos, contratos, empréstimos e outros ajustes; VII. e xaminar as alterações propostas ao Estatuto e encaminhá-las à Assembléia Geral, com parecer; VIII. fiscalizar a execução de acordos e convênios quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos; IX. encaminhar à Assembléia Geral, a elaboraração ou modificações no Regimento Interno, bem como resolver casos omissos, em se tratando de matéria regimental; X. estabelecer diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de prêmios previstos no Artigo 3 deste Estatuto; XI. apreciar, aprovando ou não, os nomes indicados pelo presidente para os cargos da Diretoria Administrativa. Parágrafo 1 - O Conselho Superior somente poderá deliberar com a presença de pelo menos 03 (três) dos seus 05 (cinco) membros. Parágrafo 2 - As decisões do Conselho Superior serão tomadas pela maioria dos membros presentes à reunião. Parágrafo 3 - Ao Presidente do Conselho Superior é facultado exercer também o voto de qualidade. Parágrafo 4 - Das decisões do Conselho Superior cabem recursos para Assembléia Geral. Parágrafo 5 - O Conselho Superior se reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente da Associação ou pela maioria dos seus membros. Seção IIIDa Presidência e Vice-PresidênciaArtigo 17 Eleitos pela Assembléia Geral, de acordo com o inciso I do Artigo 10, o Presidente e o Vice-Presidente da Associação não exercerão cargos ou funções administrativas na Associação, terão o mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução e, farão parte, como membros natos do Conselho Superior da Associação. Parágrafo 1 - O Vice-Presidente substituirá automaticamente o Presidente nas suas faltas e impedimentos, sem prejuízo das funções que lhe sejam diretamente atribuídas, de conformidade com este Estatuto. Parágrafo 2 - O Presidente e Vice-Presidente da Associação poderão ser destituídos pela razão indicada no inciso IV do Artigo 10, deste Estatuto, ou então em decorrência de irregularidade, porventura praticada, devidamente comprovada e julgada pela Assembléia Geral. Artigo 18 Vagando a Presidência, o procedimento será o seguinte: a) se a vacância ocorrer após a primeira metade do mandato, o Vice-Presidente assumirá o cargo para completar o mandato e convocará a Assembléia Geral para a eleição do novo Vice-Presidente, também para completar o mandato; b) se a vacância ocorrer antes da metade do mandato, o Vice-Presidente assumirá o cargo e convocará Assembléia Geral para eleição do novo Presidente, para completar o mandato; c) a convocação da Assembléia Geral deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância com poderes para eleger o Presidente, o Vice-Prcsidente ou ainda recompor o Conselho para o restante do mandato, conforme as circunstâncias.
Artigo 19 Ao Presidente da Associação compete: I. convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Superior; II. representar a Associação em juízo ou fora dele; III. cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas gerais estabelecidas pelos órgãos normativo-deliberativos; IV. convocar o Vice-Presidente da Associação para substituí-lo em suas faltas e impedimentos eventuais; V. organizar e submeter ao Conselho Superior a lista de nomes para os cargos da Diretoria Administrativa; VI. assinar acordos, convênios, contratos, empréstimos e outros ajustes em nome da Associação, desde que aprovados pelo Conselho Superior. Parágrafo Único - Em caso de urgência e de comprovado interesse da Associação, o Presidente poderá firmar acordos, convênios, contratos e outros ajustes, submetendo após os atos respectivos à homologação do Conselho Superior., assim como, delegar ao Diretor Superintendente, em documento especifico, autorização para firmar tais instrumentos. Seção IV Da Diretoria AdministrativaArtigo 20 Á Diretoria Administrativa, a quem caberá a administração da Associação, será composta por um Diretor Superintendente e um Diretor Administrativo. Artigo 21 Á Diretoria Administrativa compete: I. cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas gerais estabelecidas pelos órgãos normativo-deliberativos; II. admitir, transferir e demitir pessoal, conceder férias e licença e praticar outros atos normais e regulamentares referentes a Administração de pessoal; III. remeter, anualmente, ao Conselho Superior, de acordo com a legislação pertinente, o Relatório da Diretoria Administrativa e Balanço Geral, do exercício do ano anterior; IV. receber e movimentar recursos financeiros, na forma prevista no presente Estatuto; V. atender às convocações da Assembléia Geral e do Conselho Superior; VI. executar ou cumprir os convênios, ajustes, acordos, contratos, etc., em que a Associação seja parte, de conformidade com as cláusulas e condições nos mesmos estabelecidas; VII. cobrar o cumprimento das responsabilidades contratuais assumidas pelos setores das Universidades, Instituições e órgãos conveniados com os quais a Associação interage, na forma do Artigo 5 deste Estatuto, e, em contrapartida, prestar aos mesmos a devida assistência técnico administrativa, contábil e financeira. Parágrafo Único - O Regimento Interno disporá complementarmente, sobre as atribuições da Diretoria Administrativa, de forma compatível com este Estatuto. Ir para o capítulo II - Voltar para a Raíz do Estatuto - Ir para o capítulo IV |