Estatuto



CAPÍTULO III
Da Estrutura Básica e da Competência dos Órgãos Superiores

Artigo  7           A  Associação é composta de:

I.        Assembléia Geral
II.       Conselho Superior
III.     Presidência
IV.     Diretoria Administrativa

Seção I

Da Estrutura e da Competência da Assembléia Geral 

Artigo 8         A Assembléia Geral, órgão máximo normativo e deliberativo
                       da Associação, será composta de todos os seus membros efetivos e
                       temporários, tal como definidos no Artigo 6 deste Estatuto. 

Artigo 9      Ocorrendo decréscimo no número de membros da Associação, por morte, renúncia, destituição ou perda de vínculo com a Universidade Federal de Campina Grande a vaga será preenchida mediante eleição pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único  -   Se ocorrer vaga entre os membros temporários, o substituto, eleito
                                   pela Assembléia Geral, completará o mandato interrompido.

Artigo 10     A  Assembléia Geral, como Órgão normativo e deliberativo da Associação, compete:

I. eleger, dentre os seus membros efetivos, e destituir, o Presidente, o Vice-Presidente e os membros que com eles integram o Conselho Superior da Associação;

II. eleger os membros da associação, tal como  definidos  no Artigo  6, nos casos e condições previstos neste Estatuto;

III. eleger os membros substitutos da Assembléia Geral, da Presidência e do Conselho Superior, nos casos de vacância, respectivos, previstos neste estatuto;

IV. destituir membros da Assembléia Geral que faltarem, sem motivo relevante e justificado, a 03 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas;

V.   apreciar e julgar o relatório da Diretoria Administrativa;

VI.   apreciar e julgar o Balanço Geral da Associação;

VII.   aprovar alterações neste estatuto, na forma adiante prescrita;

VIII.   aprovar e alterar o Regimento lnterno da Associação;

IX.. deliberar quanto à alienação, cessão ou hipoteca de bens imóveis da Associação;

X.    autorizar doações de bens móveis e imóveis da Associação;

XI.     deliberar sobre o recebimento de doações com encargos;

XII.    deliberar sobre qualquer assunto relevante que lhe seja submetido,   na forma estatutária, pelo Presidente, pela maioria do Conselho Superior ou por requerimento assinado por 1/5 (um quinto), no minimo, da totalidade dos seus membros efetivos e temporários.

Parágrafo Único  -   Na eleição de membros efetivos, apenas os membros dessa categoria, integrantes da Assembléia Geral, poderão votar.

Artigo 11      A  Assembléia Geral reunir-se-á anualmente em caráter ordinário, para:

a) apreciar e julgar o Relatório da Diretoria Administrativa, relativo ao exercício anterior;

b) apreciar e julgar o Balanço Geral da Associação, relativo ao exercício anterior;

c) eleger, quando aplicável, o Presidente, o Vice-presidente e os membros que, com eles integram o Conselho Superior;

d) eleger, quando aplicável, os membros temporários da Associação.

Parágrafo Único  -    Na eleição para renovação dos membros temporários, votarão apenas os membros efetivos.

Artigo 12   A Assembléia Geral poderá reunir-se em caráter extraordinário, a qualquer tempo, desde que convocada pelo Presidente da Associação, pela maioria do Conselho Superior ou a requerimento assinado por 1/5 (um quinto), no mínimo, da totalidade dos seus membros efetivos e temporários.

Artigo 13   A convocação da Assembléia Geral, tanto em caráter ordinário, como em caráter extraordinário, deverá ser feita por escrito, com indicação da pauta dos assuntos a serem tratados, enviados sob protocolo ou pelo Correio com aviso de recepção, a cada um dos seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Parágrafo Único  -  A Assembléia Geral Ordinária poderá tratar de qualquer outro assunto de sua competência além dos que constem explicitamente da pauta indicada em sua convocação, enquanto que a Assembléia Geral Extraordinária somente poderá tratar dos  assuntos para cuja apreciação tenha sido convocada.

Artigo 14  A Assembléia Geral somente poderá reunir-se e decidir, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos seus membros efetivos e temporários e, nas  convocações seguintes, com pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros efetivos e temporários.                    
                     
Parágrafo 1  -    As convocações seguintes poderão ser feitas concomitantemente com a primeira convocação, observado o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para o início dos trabalhos, respeitados, no mais, todos os requisitos que determinaram a primeira convocação.

Parágrafo 2  -   O Presidente da Associação terá na Assembléia, além do voto pessoal, também o voto de qualidade.

Seção II

Do Conselho Superior

Artigo 15     O  Conselho Superior, será formado dos seguintes membros:

a)   o Presidente e o Vice-Presidente;

b)   03 (três) Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os membros efetivos da Associação tal como definidos no Artigo 6 deste Estatuto.

Parágrafo Único  -    Ocorrendo vaga no Conselho Superior, em virtude de renúncia ao cargo ou em decorrência de qualquer dos motivos previstos no Artigo 9 deste Estatuto, ou ainda em decorrência de eleição de membros do Conselho para o cargo de Presidente ou Vice-presidente, nos casos de vacância previstos neste Estatuto, a Assembléia Geral elegerá novo membro para completar o mandato interrompido.

Artigo 16       Ao Conselho Superior compete, como órgão delegado da Assembléia Geral, decidir sobre os seguintes assuntos:

 

 I.      autorizar a aquisição e alienação de veículos automotores;

II. analisar o relatório da Diretoria Administrativa relativo a cada exercício financeiro, encaminhando-o à Assembléia Geral, com parecer;

III. analisar o Balanço Geral da Associação elaborado pela Diretoria Administrativa, encaminhando-o à Assembléia Geral, com parecer;

IV. estabelecer diretrizes da política salarial da Associação;

V. aprovar os planos de expansão das atividades da Associação;

VI. autorizar o Presidente a firmar convênios, acordos, contratos, empréstimos e outros ajustes;

VII. e xaminar as alterações propostas ao Estatuto e encaminhá-las à Assembléia Geral, com parecer;

VIII. fiscalizar a execução de acordos e convênios quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos;

IX. encaminhar à Assembléia Geral, a elaboraração ou  modificações no Regimento Interno, bem como resolver casos omissos, em se tratando de matéria regimental;

X. estabelecer diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de prêmios previstos no Artigo 3 deste Estatuto;

XI. apreciar, aprovando ou não, os nomes indicados pelo presidente para os cargos da Diretoria Administrativa.

Parágrafo 1  -  O Conselho Superior somente poderá deliberar com a presença de pelo menos 03 (três) dos seus 05 (cinco) membros.

Parágrafo 2 - As decisões do Conselho Superior serão tomadas pela maioria dos membros presentes à reunião.

Parágrafo 3  - Ao Presidente do Conselho Superior é facultado exercer também o voto de qualidade.

Parágrafo 4 - Das decisões do Conselho Superior cabem recursos para Assembléia Geral.

Parágrafo  5 -  O Conselho Superior se reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente da Associação ou pela maioria dos seus membros. 

Seção III

Da Presidência  e Vice-Presidência

Artigo 17     Eleitos pela Assembléia Geral, de acordo com o inciso I do Artigo 10, o Presidente e o Vice-Presidente da Associação não exercerão cargos ou funções administrativas na Associação, terão o mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução e, farão parte, como membros natos do Conselho Superior da Associação.

Parágrafo 1 -  O Vice-Presidente substituirá automaticamente o Presidente nas suas faltas e impedimentos, sem prejuízo das funções que lhe sejam diretamente atribuídas, de conformidade com este Estatuto.

Parágrafo 2  - O Presidente e Vice-Presidente da Associação poderão ser destituídos pela razão indicada no inciso IV do Artigo 10, deste Estatuto, ou então em decorrência de irregularidade, porventura praticada, devidamente comprovada e julgada pela Assembléia Geral.

Artigo 18       Vagando a Presidência, o procedimento será o seguinte:

a)    se a vacância ocorrer após a primeira metade do mandato, o Vice-Presidente assumirá o cargo para completar o mandato e convocará a Assembléia Geral para a eleição do novo Vice-Presidente, também para completar o mandato;

b)    se a vacância ocorrer antes da metade do mandato, o Vice-Presidente assumirá o cargo e convocará Assembléia Geral para eleição do novo Presidente, para completar o mandato;

c)    a convocação da Assembléia Geral deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância com poderes para eleger o Presidente, o Vice-Prcsidente ou ainda recompor o Conselho para o restante do mandato, conforme as circunstâncias.

 

Artigo 19       Ao Presidente da Associação compete:

I. convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Superior;

II.  representar a Associação em juízo ou fora dele;

III. cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas gerais estabelecidas pelos órgãos normativo-deliberativos;

IV. convocar o Vice-Presidente da Associação para substituí-lo em suas faltas e impedimentos eventuais;

V.   organizar e submeter ao Conselho Superior a lista de nomes para os cargos da  Diretoria Administrativa;

VI.    assinar acordos, convênios, contratos, empréstimos e outros ajustes em nome da Associação, desde que aprovados pelo Conselho Superior.

Parágrafo Único  -  Em caso de urgência  e de comprovado interesse da Associação, o Presidente poderá firmar acordos, convênios, contratos e outros ajustes, submetendo após os atos respectivos à homologação do Conselho Superior., assim como, delegar ao Diretor Superintendente, em documento especifico, autorização para firmar tais instrumentos.

Seção IV

Da Diretoria Administrativa

Artigo 20   Á Diretoria Administrativa, a quem caberá a administração da Associação, será composta por um Diretor Superintendente e um Diretor Administrativo.

Artigo 21   Á   Diretoria  Administrativa  compete:

I. cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas gerais estabelecidas pelos órgãos normativo-deliberativos;

II. admitir, transferir e demitir pessoal, conceder férias e licença e praticar outros atos normais e regulamentares referentes a Administração de pessoal;

III.   remeter, anualmente, ao Conselho Superior, de acordo com a legislação pertinente,  o Relatório da Diretoria Administrativa e Balanço Geral, do exercício do ano anterior;

IV.  receber e movimentar recursos financeiros, na forma prevista no presente Estatuto;

V.     atender às convocações da Assembléia Geral e do Conselho Superior;

VI.   executar ou cumprir os convênios, ajustes, acordos, contratos, etc.,  em que a Associação seja parte, de conformidade com as cláusulas e condições nos mesmos estabelecidas;

VII. cobrar o cumprimento das responsabilidades contratuais assumidas pelos setores das Universidades, Instituições e órgãos conveniados com os quais a Associação interage, na forma do Artigo 5 deste Estatuto, e, em contrapartida, prestar aos mesmos a devida assistência técnico administrativa, contábil e financeira.

Parágrafo Único - O Regimento Interno disporá complementarmente, sobre as atribuições da Diretoria Administrativa, de forma compatível com este Estatuto.


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