Estatuto



CAPITULO V
Da Extinção

Artigo 25       A Associação poderá ser extinta por decisão de 3/4 (três quartos) dos integrantes da Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 1  -  Verificada a hipótese de extinção e após atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, os bens remanescentes serão revertidos em benefício de entidade similar, sem fins lucrativos, desde que a entidade receptora se comprometa a conservá-los em Campina Grande utilizando-os com objetivos semelhantes aos da Associação extinta.

Parágrafo 2  -    Não existindo entidade receptora com as características referidas no parágrafo anterior, os bens serão revertidos, preferencialmente, em benefício da Universidade Federal de Campina Grande ou das Universidades, Instituições e órgãos que foram conveniados com a Associação

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