|
||||||||||||
Estatuto
CAPITULO V Artigo 25 A Associação poderá ser extinta por decisão de 3/4 (três quartos) dos integrantes da Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 1 - Verificada a hipótese de extinção e após atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, os bens remanescentes serão revertidos em benefício de entidade similar, sem fins lucrativos, desde que a entidade receptora se comprometa a conservá-los em Campina Grande utilizando-os com objetivos semelhantes aos da Associação extinta. Parágrafo 2 - Não existindo entidade receptora com as características referidas no parágrafo anterior, os bens serão revertidos, preferencialmente, em benefício da Universidade Federal de Campina Grande ou das Universidades, Instituições e órgãos que foram conveniados com a Associação Ir para o capítulo IV - Voltar para a Raíz do Estatuto - Ir para o capítulo VI |