Estatuto



CAPITULO VI
Das Disposições Gerais

Artigo 26          Por proposta de um ou mais de seus membros, o título de membro benemérito, referido no Artigo 6 deste Estatuto, atendidas as condições ali estabelecidas, será concedido por no mínimo de 2/3 (dois terços)  da totalidade dos membros efetivos e temporários presente à assembléia em que for analisada a mencionada proposta. 

Artigo 27        Os membros da Associação não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações sociais pela mesma assumidas.

Artigo 28         A Associação aplicará integralmente os seus recursos, de forma compatível com suas finalidades estatutárias, não sendo permitida a remuneração ou gratificação de qualquer forma ou a qualquer título aos seus membros, pelas atividades voluntariamente e esporadicamente prestadas aos órgãos normativos e deliberativos da Associação.
 
Parágrafo 1  -  Os membros da Associação poderão ser reembolsados de despesas efetuadas quando a serviço da Associação.

Parágrafo 2  -    Os professores e servidores técnicos das Universidades, Instituições e órgãos conveniados que prestarem assessoria técnica à Associação, seja no desenvolvimento de serviços de qualquer natureza  ou na coordenação de projetos, poderão ser remunerados de acordo com a legislação em vigor. 

Artigo 29          O presente Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto de no minimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros efetivos e temporários presentes a assembléia para tal fim convocada.

Artigo 30           A denominação social constitui uma homenagem ao professor Ernesto Luiz de Oliveira Junior, e, em nenhuma hipótese, poderá ser alterada.

Artigo 3l            Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, pelo voto de no minimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros efetivos e temporários presentes a mesma.

Ir para o capítulo V  -  Voltar para a Raíz do Estatuto  -  Ir para o capítulo VII

Voltar para o topo