Estatuto



CAPITULO VII
Das Disposições Transitórias

Artigo   32        Os membros temporários e o Conselho Superior, eleitos em datas anteriores a aprovação deste Estatuto,  completarão seus mandatos de forma a haver compatibilização com os Artigos 6 e 17 deste Estatuto.
 
Artigo 33    O Conselho Superior, órgão delegado da Assembléia Geral, emitirá relação dos membros efetivos e temporários sempre que ocorrer mudança no quadro de membros da Associação.


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