Estatuto
CAPITULO VII
Das Disposições Transitórias
Artigo 32 Os membros temporários e o Conselho Superior, eleitos em datas anteriores a aprovação deste Estatuto, completarão seus mandatos de forma a haver compatibilização com os Artigos 6 e 17 deste Estatuto.
Artigo 33 O Conselho Superior, órgão delegado da Assembléia Geral, emitirá relação dos membros efetivos e temporários sempre que ocorrer mudança no quadro de membros da Associação.
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